Os senadores aprovaram o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, que cria o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha. Ele será composto por 30% das emendas impositivas
apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da
União.
O substitutivo do senador
Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também
extingue a propaganda partidária e transfere para o fundo o dinheiro da
compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação dos programas.
A estimativa é de um fundo de R$ 1,7 bilhão em 2018.
O autor do projeto,
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu o texto original. Ele criticou o uso
de emendas parlamentares para financiar as campanhas eleitorais.
Estamos punindo 5,5 mil
prefeitos no Brasil que não têm como sobreviver sem as emendas de bancada.
Saúde, Educação e Infraestrutura... Todas essas áreas serão penalizadas —
advertiu Caiado.
O relator decidiu
preservar o horário eleitoral gratuito, que seria extinto pelo texto de Caiado.
Armando Monteiro também manteve as duas inserções anuais dos partidos no rádio
e na TV, com duração de 30 segundos ou um minuto.
Contrário a aprovação do
fundo imoral, o senador Cristovão Buarque disse, “Estamos desenterrando um
fundo público que a Câmara enterrou pela pressão popular. Estamos fazendo um
fundo zumbi. Pior que zumbi, é um zumbi Frankenstein. Com o monstrinho que estamos
criando aqui, não sabemos de quanto vai ser o recurso. Vamos tirar dinheiro
público, estamos cometendo um suicídio moral”
A matéria segue para a
Câmara e precisa ser aprovada até 7 de outubro para valer nas eleições de 2018.
Como será a distribuição
do dinheiro do povo.
O substitutivo também
define a distribuição dos recursos do fundo entre os partidos políticos: 2% são
divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE); 49% na proporção de votos obtidos pelos partidos na
Câmara; 34% de acordo com o número de deputados; 15% segundo o número de
senadores.
O texto estabelece ainda
regras para a divisão do dinheiro em cada partido político. De acordo com a
proposta, 30% dos recursos serão rateados de modo igualitário entre todos os
candidatos a um mesmo cargo em cada circunscrição.
Os partidos poderão
definir como distribuir o restante do dinheiro, desde que a decisão seja tomada
pela maioria absoluta da executiva nacional. Caso não chegue a um acordo, a
legenda deverá respeitar critérios previstos no PLS 206/2017: 50% ficam com as
campanhas para presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; 20%
deputado estadual e distrital. Nos municípios, 60% dos recursos ficam com a
campanha para prefeito e 40% para vereador.
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