O deputado federal
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou nesta quinta-feira (10), na Câmara
dos Deputados, o Projeto de Lei nº 8242/2017, que altera o artigo 33 do Código
Penal, para estabelecer novos limites de pena de reclusão que determinam o
regime inicial em que esta deve ser cumprida. De acordo com a redação atual do
CP, as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma
progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os critérios
estabelecidos em suas alíneas.
Segundo Veneziano, os
limites da pena, então fixados para a determinação do regime inicial de seu
cumprimento, são demasiadamente amplos. “Nossa proposta determina que deverá
cumpri-la em regime fechado o condenado a pena superior a cinco anos; em regime
semi-aberto o não reincidente condenado a pena superior a três anos e inferior
a cinco anos; e em regime aberto o não reincidente condenado a pena igual ou
inferior a três anos”, ressalta o deputado.
De acordo com o Código
Penal, o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em
regime fechado; o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro
anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime
semi-aberto; e o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a
4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
“As alterações ora
propostas têm por finalidade permitir que a pena privativa de liberdade seja
efetivamente cumprida nos exatos limites impostos pelo Poder Judiciário,
reduzindo assim a sensação de impunidade contra a qual tanto se insurge a
sociedade brasileira, e permitindo que a imposição da sanção penal cumpra sua
finalidade de forma efetiva”, finaliza Veneziano.
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