Veneziano propõe mudança nos limites de pena de reclusão no Código Penal


Vladimir Chaves

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou nesta quinta-feira (10), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 8242/2017, que altera o artigo 33 do Código Penal, para estabelecer novos limites de pena de reclusão que determinam o regime inicial em que esta deve ser cumprida. De acordo com a redação atual do CP, as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os critérios estabelecidos em suas alíneas.

Segundo Veneziano, os limites da pena, então fixados para a determinação do regime inicial de seu cumprimento, são demasiadamente amplos. “Nossa proposta determina que deverá cumpri-la em regime fechado o condenado a pena superior a cinco anos; em regime semi-aberto o não reincidente condenado a pena superior a três anos e inferior a cinco anos; e em regime aberto o não reincidente condenado a pena igual ou inferior a três anos”, ressalta o deputado.

De acordo com o Código Penal, o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; e o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.


“As alterações ora propostas têm por finalidade permitir que a pena privativa de liberdade seja efetivamente cumprida nos exatos limites impostos pelo Poder Judiciário, reduzindo assim a sensação de impunidade contra a qual tanto se insurge a sociedade brasileira, e permitindo que a imposição da sanção penal cumpra sua finalidade de forma efetiva”, finaliza Veneziano.

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