Por
unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou nesta terça-feira (1º) queixa-crime contra o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), por injúria e difamação, apresentada por Sebastião Florentino de
Lucena, na qual alegou que o político teria proferido, em fevereiro deste ano,
declarações ofensivas à sua honra em postagem feita no grupo de WhatsApp
“Imprensa da Paraíba”. A decisão do colegiado foi tomada na Petição (PET) 6587.
Na
mensagem apontada como ofensiva, Lucena foi chamado de “bajulador”, numa
referência à conduta que teve durante a gestão de Cunha Lima e que se repete
agora com o govenador atual. Na defesa enviada ao STF, o senador paraibano
pediu que fosse reconhecida a nulidade da representação por atipicidade do fato
e por ausência de justa causa para seu prosseguimento. Afirmou que foi omitido
o contexto em que o fato ocorreu, na medida em que suas declarações foram precedidas
de injusta provocação por parte de Lucena.
Segundo
voto do ministro Ricardo Lewandowski (relator), a queixa-crime deve ser
rejeitada por falta de justa causa da ação penal, pois, segundo seu
entendimento, a atribuição a alguém da característica de “bajulador” não tem a
gravidade necessária para justificar a submissão de uma pessoa a processo
penal. “A incidência do Direito Penal nas situações da vida deve observar seu
caráter subsidiário de ultima ratio [última razão]”.
Ainda
segundo Lewandowski, Cunha Lima atuou sob a égide da imunidade parlamentar e
eventual excesso de sua conduta deve ser apurado no âmbito do Congresso
Nacional. De acordo com o relator, embora o ato tenha sido praticado fora do
recinto do Parlamento, tem conexão com o exercício do mandato parlamentar,
tendo em vista que a discussão foi travada em razão de suposta incongruência e
posicionamentos políticos de Cunha Lima
“Vê-se,
portanto, que a imunidade material em questão está amparada em jurisprudência
sólida desta Corte como forma de tutela à própria independência do parlamentar,
que deve exercer seu mandato com autonomia, destemor, liberdade e
transparência, a fim de bem proteger o interesse público”, afirmou o ministro
Lewandowski, acrescentando que eventual excesso deve ser apreciado pelo Senado
Federal, que é o ente apropriado para analisar se a postura de Cunha Lima foi
compatível com o decoro parlamentar ou, se ao contrário, configurou abuso das
prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional.
Fonte:
STF
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