Câmara de São Miguel de Taipu deve exonerar cargos comissionados sem atribuições de assessoramento, direção e chefia


Vladimir Chaves

A Promotoria de Justiça de Pilar expediu recomendação para que o presidente da Câmara Municipal de São Miguel de Taipu exonere, de imediato, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, mas que não exerçam atribuições de assessoramento, direção e chefia.

O chefe do poder legislativo de São Miguel de Taipu deve ainda promover, no prazo de 40 dias, as adequações nas leis para conformar o quadro de pessoal da Câmara às normas constitucionais. Os cargos deverão ter atribuições de assessoramento, direção e chefia, conforme determina a Constituição Federal, e não de cunho burocrático, que deve ser exercido por servidor efetivo.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça em substituição, Anita Bethânia Rocha. Conforme a promotora, a Lei Municipal nº 255/2011 criou cargos em comissão na Câmara de São Miguel de Taipu com atribuições meramente burocráticas.

Segundo a promotora, a simples rotulagem do cargo como assessor, chefe ou diretor não transforma o cargo efetivo em cargo de comissão, sendo necessário que a lei descreva as atribuições minuciosamente para verificar se eles se encaixam nas hipóteses de assessoramento, chefia e direção.

De acordo com a recomendação, existem pessoas nomeadas para cargos em comissão que exercem atividades auxiliares de serviços gerais, vigia, entre outros, realizando funções sem relação com assessoria, chefia e direção.


Caso não seja acatada a recomendação, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A Câmara deve encaminhar, no prazo de 30 dias, informações sobre as medidas administrativas adotadas para atender a recomendação. 

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