A Promotoria de Justiça de
Pilar expediu recomendação para que o presidente da Câmara Municipal de São
Miguel de Taipu exonere, de imediato, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados,
mas que não exerçam atribuições de assessoramento, direção e chefia.
O chefe do poder
legislativo de São Miguel de Taipu deve ainda promover, no prazo de 40 dias, as
adequações nas leis para conformar o quadro de pessoal da Câmara às normas
constitucionais. Os cargos deverão ter atribuições de assessoramento, direção e
chefia, conforme determina a Constituição Federal, e não de cunho burocrático,
que deve ser exercido por servidor efetivo.
A recomendação foi
expedida pela promotora de Justiça em substituição, Anita Bethânia Rocha.
Conforme a promotora, a Lei Municipal nº 255/2011 criou cargos em comissão na
Câmara de São Miguel de Taipu com atribuições meramente burocráticas.
Segundo a promotora, a
simples rotulagem do cargo como assessor, chefe ou diretor não transforma o
cargo efetivo em cargo de comissão, sendo necessário que a lei descreva as
atribuições minuciosamente para verificar se eles se encaixam nas hipóteses de
assessoramento, chefia e direção.
De acordo com a
recomendação, existem pessoas nomeadas para cargos em comissão que exercem atividades
auxiliares de serviços gerais, vigia, entre outros, realizando funções sem
relação com assessoria, chefia e direção.
Caso não seja acatada a
recomendação, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A
Câmara deve encaminhar, no prazo de 30 dias, informações sobre as medidas
administrativas adotadas para atender a recomendação.
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