Levantamento do Governo
Federal aponta que 3.877 cidades ainda não conseguiram cumprir a obrigação
prevista na Lei 11.445 de 2007. Prazo para adequação à norma é 31 de dezembro
de 2017.
O acesso aos serviços de
saneamento básico a todos os brasileiros permanece sendo um enorme desafio. Em
pleno século XXI estamos muito distantes da chamada “universalização do
saneamento”, ou seja, garantir que 100% da população brasileira tenha acesso ao
abastecimento de água tratada, à coleta e ao tratamento dos esgotos.
Dados de 2015 publicados
no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) - Ministério das Cidades - mostram que cerca de
34 milhões de brasileiros não possuem acesso à água potável, mais de 100
milhões de pessoas, metade da população, não tem acesso à coleta dos esgotos e
que somente 42% destes esgotos gerados são tratados.
Após a promulgação, em
2007, da Lei 11.445, o “Marco Regulatório do Saneamento”, o setor enfim ganhou
diretrizes para estimular o acesso a esses serviços básicos para toda a
população. Uma das obrigatoriedades mais importantes previstas na Lei foi de
que todo município brasileiro deve elaborar seu Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB.
Segundo a Lei, a
existência do Plano Municipal de Saneamento e de um colegiado de controle
social do saneamento são condições para que cidade e empresa operadora dos
serviços públicos de água e esgotos consigam recursos financeiros federais para
projetos e obras de saneamento básico. A partir do dia 31 de dezembro deste
ano, cidades que não cumpriram as determinações legais ficarão impedidas de
acessar recursos da União para ações no setor, conforme definição do Decreto
presidencial no. 8.629/2015. Este prazo já foi postergado três vezes.
O Plano se reveste de
extrema importância, pois estimula a cidade a discutir e planejar o avanço nos
quatro serviços que compõem o saneamento ambiental – acesso à água tratada;
coleta e tratamento de esgotos; coleta, tratamento e disposição final dos
resíduos sólidos; e drenagem das áreas urbanas. É o planejamento sanitário,
discutido pelas autoridades e sociedade local, para que os projetos e obras
sigam diretrizes acordadas e que considerem o passivo e o crescimento do
município.
Situação dos Planos
Municipais de Saneamento, 10 anos após a Lei 11.445 de 2007
Em janeiro desse ano, a
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ligada ao Ministério das Cidades,
publicou o documento “Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico”. O
levantamento comprovou a grande dificuldade dos municípios em realizar os
PMSBs.
Segundo o levantamento,
das 5.570 cidades brasileiras, apenas 1.693 (30%) realizaram seus Planos
Municipais; 38% das cidades declararam que estão com os planos em andamento.
Os únicos três estados
onde mais de 50% dos municípios fizeram seus PMSB foram Santa Catarina (86%),
São Paulo (64%) e Rio Grande do Sul (54%). Em 15 estados, menos de 20% dos
municípios fizeram os Planos, o que mostra a distância para atingir a
obrigatoriedade da Lei. Em número de cidades, o Estado de São Paulo foi onde
mais avançou com 411 cidades tendo planos entre os 645 municípios paulistas. Os
maiores gargalos estão nos estados do Norte, especialmente os níveis do Amapá
(0%), Pará (15%) e Rondônia (10%).
Situação regional:
SITUAÇÃO DOS INDICADORES DE SANEAMENTO NOS ESTADOS BRASILEIROS E DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
Fonte: “Panorama dos
Planos Municipais de Saneamento Básico”
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