A Câmara analisa projeto
do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) que amplia a assistência a presos e
ex-presos, com ênfase na reintegração social (PL 5415/16).
A proposta altera a Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) em temas relativos à assistência à educação, à
saúde, e também aos deveres de inspeção e fiscalização dos estabelecimentos
penais pelas autoridades e organismos competentes.
“O projeto busca atender
às necessidades de efetiva reintegração social do preso, internado e egresso do
sistema penitenciário brasileiro”, explicou o parlamentar.
O texto torna obrigatório
o ensino básico aos detentos, com sua integração no sistema escolar da unidade
federativa. O ensino básico compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio. A Lei de Execuções Penais determina atualmente
que seja obrigatório apenas o ensino de primeiro grau que, inclusive, já não
existe mais, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) o
engloba no agora denominado ensino fundamental (1º ao 9º ano).
O projeto também amplia a
assistência à saúde do preso e do internado, determinando que incorpore aos
atendimentos médico, farmacêutico e odontológico a assistência psicológica. A
previsão é de que esses apoios tenham prosseguimento por seis meses após a
libertação.
Fundo Penitenciário
A proposta também prevê
que os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços
exploradas pela administração do estabelecimento penal sejam revertidos ao
Fundo Penitenciário Nacional.
Ainda segundo o texto, os
preços dos produtos e serviços deverão ser fixados pelo juiz da execução,
ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação
dos recursos obtidos. A legislação atual apenas prevê, de maneira genérica, que
a administração penitenciária tenha locais destinados à venda de produtos e
objetos permitidos e não fornecidos pela própria administração.
Reintegração
O projeto prevê orientação
ao ex-detento para sua reintegração à sociedade pelo prazo de seis meses.
Atualmente, não há prazo estabelecido para esse tipo de apoio. Também mantém a
concessão já prevista na legislação atual, se necessário, de alojamento e de
alimentação ao ex-preso, pelo prazo de dois meses, contados a partir de sua
liberação, podendo ser prorrogado.
Assistência jurídica
No procedimento
disciplinar, o projeto assegura ao preso a prestação de assistência jurídica
pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.
Atualmente, a previsão sobre o procedimento disciplinar não garante assistência
jurídica, apenas trata genericamente de direito à defesa.
O projeto prevê também
inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser
encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo
(federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.
Também passa a ser
obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema
penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada
unidade do sistema.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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