Três ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votaram hoje (1º) a favor da restrição do foro
privilegiado para deputados federais e senadores, seguindo o voto do relator do
caso, Luís Roberto Barroso. Os ministros entenderam que as autoridades somente
devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles
ocorrerem durante o mandato.
Apesar do resultado, o
julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
e não tem data para ser retomado. Após o pedido do ministro para ter mais tempo
para analisar o processo, alguns colegas decidiram adiantar o voto. Seguiram o
voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Cármen
Lúcia.
De acordo com entendimento
que está sendo formado, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato de
parlamentares, a competência para julgamento seria da primeira instância da
Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo
julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. A decisão
também pode ser aplicada a ministros do governo federal.
Para evitar que os
detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos
para escapar do julgamento, a maioria dos ministros que votaram também entendeu
que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida no tribunal onde
estiver.
Na retomada do julgamento
devem votar Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello.
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