O Tribunal de Contas da
Paraíba, em sessão nesta terça-feira (6), julgou irregular a prestação de
contas da Secretaria de Finanças de Campina Grande, no exercício 2012, e
determinou a restituição, aos cofres do município, da importância de R$ 17,5
milhões. Cabe recurso da decisão.
Relator do processo
10930/13, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo sugeriu em voto,
e a Câmara aprovou à unanimidade, dirigir solidariamente a imputação do débito
ao ex-secretário de Finanças, Júlio César de Arruda Câmara Cabral e do
ex-tesoureiro Rennan Trajano Farias, ambos também multados em R$ 4 mil, cada
um.
Antes, a Câmara rejeitou
preliminar levantada, na sessão, pela defesa do ex-secretário, feita na ocasião
pelo advogado Stanley Marx Donato Tenório, propondo trazer aos autos
depoimentos de assessores da área técnica e contábil que atuaram, à época, na
Secretaria de Finanças.
A propósito da preliminar,
o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu, e o colegiado aprovou que, ao invés da
coleta de novos depoimentos, a própria defesa apresente documentos e argumentos
adicionais interpondo recurso de reconsideração ao julgamento adotado.
Motivos da imputação- A
imputação do débito, sugerida pelo relator com base em relatório da Auditoria,
resultou de “despesas não comprovadas” – no valor de R4 6,2 milhões-, “ausência
de documentos comprobatórios” para despesas de R$ 309 mil, e “saída de recursos
financeiros sem comprovação da destinação” no valor de R$ 10,9 milhões, o que
ao final totaliza os dezessete milhões e meio de reais.
Na mesma decisão, a 2ª
Câmara aplicou, também, outra imputação de menor valor (R$ 48,9 mil), dividida
solidariamente entre o ex-secretário de Finanças e a empresa Maranata
Prestadora de Serviços e Construções Ltda, em face de “despesas
insuficientemente comprovadas”.
Ascom
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