Deputado quer prisão e multa para quem produzir poluição sonora.


Vladimir Chaves

Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) que considera crime ambiental, punível com detenção de três meses a um ano, além de multa, produzir sons, ruídos ou vibrações acima do permitido por lei ou regulamento, prejudicando a qualidade ambiental (PL 3588/15).

A proposta acrescenta a pena por poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

O texto proposto pelo deputado guarda semelhança com o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 1998, quando analisou o projeto que deu origem à Lei de Crimes Ambientais.

Na época, o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo, sob a alegação de que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) já previa detenção e multa para quem perturbasse “o trabalho ou o sossego alheios”.

Para Vital do Rêgo, a redação da lei penal “não tutela adequadamente o bem jurídico ‘qualidade ambiental’”.

“Em vez de criminalizarmos a simples produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as normas legais ou regulamentares, propomos que seja considerado crime a perturbação da qualidade ambiental provocada por poluição sonora, prestigiando assim a tutela desse bem jurídico”, explicou o deputado.

Tramitação - O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

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