Tramita na Câmara dos
Deputados projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) que considera
crime ambiental, punível com detenção de três meses a um ano, além de multa,
produzir sons, ruídos ou vibrações acima do permitido por lei ou regulamento,
prejudicando a qualidade ambiental (PL 3588/15).
A proposta acrescenta a
pena por poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
O texto proposto pelo
deputado guarda semelhança com o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em
1998, quando analisou o projeto que deu origem à Lei de Crimes Ambientais.
Na época, o então
presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo, sob a alegação de que a
Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) já previa detenção e multa
para quem perturbasse “o trabalho ou o sossego alheios”.
Para Vital do Rêgo, a
redação da lei penal “não tutela adequadamente o bem jurídico ‘qualidade
ambiental’”.
“Em vez de criminalizarmos
a simples produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as normas
legais ou regulamentares, propomos que seja considerado crime a perturbação da
qualidade ambiental provocada por poluição sonora, prestigiando assim a tutela
desse bem jurídico”, explicou o deputado.
Tramitação - O projeto
será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
segue para o Plenário da Câmara.
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