Com a denúncia do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fica formalizada a acusação
contra o presidente Michel Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos
Deputados autorizar. Veja cada uma das etapas de tramitação na Câmara da
denúncia contra o presidente da República.
STF aciona a Câmara
Após o oferecimento de
denúncia pelo Ministério Público, a presidente do Supremo Tribunal Federal
envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao
presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o
documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Prazo para a defesa
A defesa de Temer terá até
dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser. Para
a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja
de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51
deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será
validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
CCJ analisa
Assim que a defesa
entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar
sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Nesse
período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um
parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da
denúncia.
Os membros da CCJ poderão
pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias
antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento
do pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no
plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão,
publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão
seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara. O regimento não define
quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator.
Decisão pelo plenário
O parecer discutido na
comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na
sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação
pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo
processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos nomes
deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região
Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos
secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão
‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da
ex-presidente Dilma Rousseff.
Aprovação da denúncia
O parecer é aprovado se
tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342
votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será
autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. No STF, os 11
ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso,
Temer é afastado do cargo por 180 dias. O presidente só perde o cargo definitivamente
se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca
eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da
República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da
denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de
imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso
específico. Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada
pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria
suspensa, mas não seria arquivada. O processo, para esses técnicos que
assessoram a presidência da Casa, poderia ser retomado somente após o fim do
mandato do presidente.
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