A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP),
pelo crime lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em
regime inicial fechado, mais 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo
vigente à época dos fatos, aumentado em 3 três vezes. Ao analisar a Ação Penal
(AP) 863, os ministros entenderam que, como efeitos da condenação, fica
determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de
cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho
de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate
à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa
de liberdade aplicada.
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