A nova versão do relatório
do deputado Vicente Candido (PT), deve agravar ainda mais a lei que permite o
festival de criação de partidos políticos no país, apresentado à Comissão
Especial da Reforma Política a proposta permite que os eleitores assinem
eletronicamente o pedido de criação de partidos políticos.
"Se propusemos a
regulamentação da subscrição eletrônica para a iniciativa popular de lei, com
igual razão apoiamos essa medida para a criação de novos partidos”, explicou.
A sugestão foi feita pelo
deputado Alessandro Molon (Rede-RJ). Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos
(9.096/95) não permite o apoiamento com assinaturas online.
Para a criação de partido
é necessário o respaldo de eleitores não filiados a nenhuma legenda,
correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para
a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos,
distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do
eleitorado que haja votado em cada um deles.
Participação feminina
Outra mudança no texto é a
obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas
eleições para o Senado com duas vagas.
Candido acatou sugestão da
deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no
Legislativo.
O deputado Marcelo Castro
(PMDB-PI) questionou a mudança. “Essa obrigação de candidata ao Senado é muito
artificial. Se ela tiver condições de ser senadora, ela vai ser”, disse.
Segundo Castro, as mudanças vão fazer com que muitos dos atuais deputados
deixem de ser eleitos e isso pode dificultar a aprovação do texto.
Vicente Candido reconheceu
que o tema é polêmico, mas descartou retirar o item do texto. O relatório
também aumenta a participação feminina de 10% para 30% na propaganda política
de rádio e TV.
Justiça Eleitoral
O texto propõe ainda uma
mudança no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para que todas as disputas
intrapartidárias, hoje analisadas pela justiça comum, passem para a Justiça
Eleitoral.
O objetivo, segundo
Candido, é concentrar as ações eleitorais e partidárias num só ramo da Justiça.
Os processos deverão ser remetidos para os tribunais eleitorais em 15 dias
úteis, segundo a proposta.
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