A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (24),
proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de
eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de
vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A
proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu
substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Atualmente, a Constituição
só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta
ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois
últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a
convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional
escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir
o mandato em curso.
Outras mudanças
Mas o substitutivo à PEC
67/2016 não se restringe a ampliar - de dois para três anos - o prazo para
realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em
caso de vacância dos cargos. A proposta continua a prever a eleição indireta
nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no
último ano do mandato presidencial.
O relator procurou deixar
expresso, no substitutivo, que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte,
impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi
“eliminar divergências hermenêuticas sobre o real alcance da norma.”
Outra mudança determina
que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de
vacância - deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do
resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo
dia ou no dia seguinte.
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