O projeto de reforma
trabalhista que a Câmara programou para votar nesta quarta-feira (26) anula, na
prática, direitos constitucionais que protegem o trabalhador desde a década de
1940 e também previstos pela Constituição promulgada em 1988. O principal deles
é a irredutibilidade dos salários para quem continua exercendo as mesmas
funções em determinada empresa. A conclusão consta de estudos feitos por várias
entidades sindicais, juristas especializados no assunto e até pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Se o texto apresentado
pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) virar lei, as empresas poderão reduzir
os salários de todos os empregados para continuarem exercendo as mesmas
funções. Para isso, basta demiti-los e recontratá-los em regime de
terceirização ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário. Pela
proposta do parlamentar, nem mesmo a Justiça poderá interferir no assunto.
Segundo estudos feitos
pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Marinho foi
além do que o Palácio do Planalto desejava. Ele acrescentou mecanismos que
eximem as empresas do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e até da contribuição para a Previdência. Isso será possível com
possibilidade de contratação temporária e a troca da carteira assinada pela
terceirização dos mesmos trabalhadores que continuam prestando serviços à mesma
companhia.
Principais modificações na
legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:
1 - Redução do salário
para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a
recontratação via terceirização
2- Prevalência do acordo
coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a
empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção
coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das
atividades fim de qualquer setor
4- Parcelamento das férias
em até três períodos à escolha da empresa
5- Fim do conceito de
grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de
uma das suas associadas
6- Regulamenta o
teletrabalho por tarefa e não por jornada
7- Deixa de contabilizar
como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as
empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte
público e fique a cargo da empresa
8 - Afasta da Justiça do
trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho
9 – Permite jornada de
trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias
hoje regidas por outras normas
10 – Acaba com o princípio
de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa
0 comentários:
Postar um comentário