Aguarda designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei
de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB), que define os crimes de
responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais
de procuradoria jurídica e de controle interno.
O projeto (PLS 12/2017) altera o Decreto-Lei no 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, como forma de estender os delitos nele previstos aos secretários municipais. Com a alteração, estes poderão ser responsabilizados pelas irregularidades, ainda que o ato efetivo tenha sido praticado por servidores subalternos, a seu mando ou por ordem superior.
O Decreto-Lei 201/1967,
prevê um extenso rol de crimes de responsabilidade passíveis de serem
praticados pelos chefes do Executivo municipal. O regime disciplinar é
abrangente e engloba condutas diversas, como a aplicação indevida de verbas
públicas e a aquisição de bens e serviços sem prévia licitação, nos casos
exigidos em lei. As penas compreendem a perda do cargo; a inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública; a reparação
civil do dano causado ao patrimônio público ou particular; e a prisão do agente
público.
Responsabilidade
De acordo com o
decreto-lei, são crimes de responsabilidade do prefeito municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara
dos vereadores, a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas, bem como
seu uso indevido; empregar recursos em desacordo com os programas a que se
destinam; efetuar despesas não autorizadas por lei; deixar de prestar contas
anuais à câmara de vereadores; contrair ou conceder empréstimo e alienar bens
imóveis sem autorização da câmara; e antecipar ou inverter a ordem de pagamento
a credores do município.
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