Um grupo de 28 deputados
federais ingressou com Mandado de Segurança (MS 34635), no Supremo Tribunal
Federal (STF), para questionar a tramitação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.
Os parlamentares sustentam
que a proposta foi enviada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, em 5 de
dezembro do ano passado, sem que fosse acompanhada de estudo atuarial prévio
para atestar a necessidade de mudanças na legislação, condição que alegam ser
necessária para a alteração dos Regimes
Próprio e Geral, conforme exigência dos artigos 40 e 201 da Constituição
Federal e do artigo 1º da Lei 9.717/1998. Acrescentam que também não houve
discussão prévia e aprovação colegiada do Conselho Nacional de Previdência
Social, com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da
Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991.
Alegam que a proposta já
foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da
Câmara “em tempo recorde” e que agora está sob responsabilidade da Comissão
Especial destinada a proferir parecer técnico à PEC 287/2016. “Ao contrário do
mero aperfeiçoamento das regras existentes, trata-se de agravamento das
condições para aposentadorias e pensões, direito social e fundamental de cada
cidadão brasileiro, daí que as formalidades para seu protocolo e tramitação são
imprescindíveis”, afirmam os deputados.
O mandado de segurança se
volta contra ato do presidente da República quanto ao envio da proposta sem
estudo atuarial e sem ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social; contra
ato do presidente da Câmara consubstanciado em suposta omissão quanto às
inconstitucionalidades alegadas; da Comissão de Constituição e Justiça, que
resultou na aprovação da admissibilidade da proposta “sem que ela obedecesse
aos requisitos formais de apreciação”; e do presidente da Comissão Especial,
órgão responsável pela próxima etapa da apreciação da proposta.
Os parlamentares pedem a
concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 287 até o julgamento
final do mandado de segurança. No mérito, o MS requer a nulidade da aprovação
do parecer de admissibilidade pela CCJC da Câmara e que se determine à
Presidência da República o envio de mensagem modificativa à proposta com a
apresentação de documento que comprove aprovação pelo Conselho Nacional de
Previdência Social, bem como do estudo atuarial que confirme as mudanças
exigidas no projeto. Por fim, que se determine que os presidentes da Câmara dos
Deputados e da Comissão Especial se abstenham de dar seguimento à proposição
enquanto tais documentos não forem apresentados.
STF
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