Pessoas públicas, ao mesmo
tempo em que estão sujeitas a elogios da população, também podem ser criticadas
com a mesma intensidade. E esse é um risco assumido por quem ocupa cargos
públicos ou se expõe ao crivo da sociedade. Assim entendeu o juíza Eliana Cassales
Tosi, da 30ª Vara Criminal de São Paulo ao absolver o apresentador Marco
Antônio Villa das acusações de calúnia e injúria feitas pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Lula entrou com a ação
depois de Villa comentar, durante uma edição do Jornal da Cultura, da TV
Cultura, em julho de 2015, a suposta participação de Lula nos esquemas de
propina descobertos durante o seu mandato e o de sua sucessora, a também
petista Dilma Rousseff.
No telejornal, sempre
ressaltando que eram opiniões pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem
apresentar provas, que Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe
do petrolão [esquema de propinas investigado na Petrobras]”.
Para o historiador —
representado pelos advogados Jose Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho
Filho, Theodomiro Dias Neto, Mauricio de Carvalho Araújo, Elaine Angel,
Francisco Pereira de Queiroz e Philippe Alves do Nascimento —, Lula organizou
os dois esquemas de propina, sendo “o chefe da quadrilha”. Disse ainda que o
Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí a institucional e a
econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele afirmou, ainda, que
Lula fez tráfico de influência no exterior.
Mesmo com todos esses
dizeres, Eliana Tosi, entendeu que as afirmações de Villa não são suficientes
para configurar os crimes de injúria e difamação. “Chega-se à conclusão de que
as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, também
não são aptas à tipificação de dois crimes de injúria”, disse.
Eliana explicou que, mesmo
com a tensão política vivida no Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo
“conteúdo ofensivo”, não extrapolou a opinião e a crítica à atuação política de
Lula, “enquanto administrador público, não tendo o condão de macular a
reputação do autor”.
“As pessoas públicas estão
mais sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um
regime democrático”, disse a julgadora. Segundo ela, a acusação feita por Lula
apresenta trechos que não podem ser classificados como difamação, que “consiste
na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na
reprovação ético-social”.
“As alegações feitas pelo
querelado tratam-se de arguições genéricas, portanto, insuficientes para a
configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal [...] As
ofensas desferidas contra o querelante não são de cunho pessoal, não atacam a
pessoa natural e seus atributos, mas sim a atuação política, a administração
que teria sido exercida pela pessoa pública”, finalizou a julgadora
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Essa foi a segunda vitória
de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido por ter
dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e
“máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos.
Na decisão, a juíza Maria
Cecília Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa
apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470,
conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014.
O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra.
Consultor Jurídico.
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