Está em análise no Senado,
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2016 que reduz o número de
deputados federais de 513 para 405. Pelo projeto, o número mínimo de deputados
federais passará de 8 para 4, nos estados com menor população, e o número
máximo de 70 para 50, nos estados mais populosos.
O projeto estabelece que o
limite mínimo de quatro deputados nos estados menos populosos será atingido de
forma escalonada, no quarto pleito após a promulgação da Emenda Constitucional.
A mesma regra valerá para as unidades da Federação com número de deputados
superior ao mínimo proposto.
Para o autor da proposta,
senador Álvaro Dias (PV-PR), a PEC tem o objetivo de diminuir o grave problema
de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados
na Câmara dos Deputados e a consequente diminuição dos gastos públicos.
Álvaro citou dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que comprovam a
disparidade da representação dos estados. Os números revelam que Roraima conta
com 515 mil habitantes e São Paulo com 44,7 milhões. Diante da possibilidade
constitucional vigente, Roraima com o número mínimo de representação teria 1
representante para cada 64 mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de
representantes teria 1 para cada 628 mil.
Álvaro ressaltou que a
sobre-representação não é exclusiva do Estado de Roraima, atingindo também, de
forma intensa, as representações dos Estados do Amapá, Acre, Tocantins e
Rondônia, cujas bancadas atingem mais do que o dobro da proporcionalidade
populacional.
“Um decréscimo na
quantidade total de parlamentares, além de contribuir para a homogeneidade da
representatividade, vai ao encontro do objetivo global de redução de gastos
públicos e do tamanho do Estado” disse.
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