Tramita na Câmara dos
Deputados projeto de lei que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei
10.671/03) para determinar que o torcedor que promover tumulto ou praticar
violência em estádios só terá direito à liberdade provisória após pagar fiança
equivalente a 1% da renda bruta do jogo.
A proposta (PL 5673/16)
foi apresentada pelo deputado Wilson Filho (PTB). O texto determina também que
o valor da multa não poderá ser reduzido, nem o pagamento dispensado.
A pena de multa já está
prevista no estatuto, sem valor fixado. A lei determina ainda que o acusado
pode pegar pena de reclusão de um a dois anos.
Punição
Segundo o parlamentar, as
medidas preventivas e punitivas aplicadas até agora não têm conseguido coibir a
violência nas arenas esportivas. “Temos visto verdadeiras cenas de selvageria
acontecendo nos estádios do nosso País, o que contribui, em muito, para o
afastamento dos torcedores”, diz.
Wilson Filho defende o
foco na punição, e não apenas na prevenção, como tem sido atualmente. “As
punições para os crimes de violência em estádios devem ser agravadas e
efetivamente aplicadas”, afirma.
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