Multa para quem provocar tumulto em estádio de futebol poderá ser de 1% da renda do jogo


Vladimir Chaves

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) para determinar que o torcedor que promover tumulto ou praticar violência em estádios só terá direito à liberdade provisória após pagar fiança equivalente a 1% da renda bruta do jogo.

A proposta (PL 5673/16) foi apresentada pelo deputado Wilson Filho (PTB). O texto determina também que o valor da multa não poderá ser reduzido, nem o pagamento dispensado.

A pena de multa já está prevista no estatuto, sem valor fixado. A lei determina ainda que o acusado pode pegar pena de reclusão de um a dois anos.

Punição
Segundo o parlamentar, as medidas preventivas e punitivas aplicadas até agora não têm conseguido coibir a violência nas arenas esportivas. “Temos visto verdadeiras cenas de selvageria acontecendo nos estádios do nosso País, o que contribui, em muito, para o afastamento dos torcedores”, diz.


Wilson Filho defende o foco na punição, e não apenas na prevenção, como tem sido atualmente. “As punições para os crimes de violência em estádios devem ser agravadas e efetivamente aplicadas”, afirma.

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