Dos 223 municípios
paraibanos, pelo menos 150 decidiram aprovar leis para reajustar os salários
que serão pagos a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e
vereadores a partir de janeiro deste ano.
O juiz Aluízio Bezerra
Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, questiona a legalidade
deste reajuste e defende que eles devem ser questionados pelo Ministério
Público da Paraíba (MPPB), para serem anulados.
Os percentuais de reajuste
ainda estão sendo levantados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que,
desde outubro do ano passado, vem cobrando das Câmaras Municipais informações
sobre a fixação dos novos subsídios dos integrantes do Poderes Legislativo e
Executivo, que deveriam ter sido definidos até o final da legislatura passada,
para passar a ter validade para o mandato atual.
Só após este levantamento,
é que se saberá quantos municípios terão aumento salarial e quanto o reajuste
deverá onerar nas folhas de pagamentos.
Aluízio Bezerra afirma que
os reajustes desses subsídios aprovados no final do término do mandato são
nulos e devem ser impugnados pelo MPPB e pela Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional da Paraíba (OAB-PB), em defesa dos princípios que norteia à
administração pública.
De acordo com o
magistrado, que coordenou a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça de Justiça
(CNJ) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em 2016, as leis criaram
despesas dentro do período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
no artigo 21, parágrafo único, que estabelece como “nulo de pleno direito o ato
de que resulte aumento da despesa com pessoal.
Ofensa à moralidade
pública
Para o magistrado, essa
contradição é um disparate que ofende ao princípio da moralidade pública,
porque estaria criando um ‘santuário de privilégio’ em favor dos vereadores,
prefeitos, vice-prefeitos e secretários, enquanto que os servidores estão com
seus vencimentos congelados e atrasados há meses. “Esses argumentos fortalecem
a visão de nulidade quando os municípios, em geral, estão com seus limites de
gastos de pessoal acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”,
afirmou.
O magistrado explicou,
ainda, que, no âmbito municipal, o limite fixado pela LRF é 54% da receita
líquida para o Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
“Vê-se, assim, que a
moralidade pública está sendo aviltada de forma clara e sem pudor, porquanto
além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando os limites
estabelecidos”, comentou.
MP deve sair na defesa da
legislação
O juiz disse ainda que o
Ministério Público na qualidade de defensor da ordem jurídica e dos interesses
sociais deve agir para afastar essa “excrescência administrativa” que onera o
erário e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele defende, também, que
deve se questionar a falta de motivação e o desvio de finalidade desses decretos
de calamidade pública emitidos sem fundamentos ou elementos concretos,
revelando-se, apenas um ato de vontade unilateral dos seus editores. “A OAB
deve também dar seu contributo ao interesse público porque é uma entidade que
tem capacidade de prestar um relevante serviço”, opinou.
Bezerra questionou o fato
dos municípios estarem em estado de falência, com descalabro financeiro e
administrativo como argumentam os prefeitos que assumiram a gestão. “Como podem
aumentar a despesa com pessoal das Câmaras Municipais?”, indagou.
Jornal Correio da Paraíba.
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