O Governo do Estado da Paraíba
através da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) aprovou mais um
reajuste nas tarifas de água, esgoto, serviços e multas, o aumento foi de
12,38%. Esse é o segundo reajuste em menos de um ano, o último reajuste foi de 21,6%
em fevereiro de 2016.
O aumento afetará 840,5
consumidores, apesar da grande maioria desses consumidores não estarem
recebendo regulamente água em suas torneiras.
Confira a resolução da
Diretoria da ARPB N.º 001/2017-DP, publicado no Diario Oficial do Estado nesta
quarta-feira (4).
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA
ARPB N.º 001/2017-DP
Aprovar o realinhamento
tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba – CAGEPA
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPB, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual
no 7.843, de 1o de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do
Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a
deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia
28 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei n.º 11.445,
de 5 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que é
competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão firmados
pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA;
CONSIDERANDO que a CAGEPA,
por meio do Ofício n.º625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou
proposta de reajuste tarifário;
CONSIDERANDO o conteúdo do
processo ARPB n.º 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de
distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
CONSIDERANDO a regular
realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 7 de dezembro de
2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste
de 12,38 % (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento), na estrutura
tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87%
(sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e
multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba – CAGEPA, 30
(trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1
“Estrutura Tarifária” e a Tabela 2 “Serviços e Multas”, apresentadas pela
CAGEPA e provadas pela ARPB.
Art. 3º. Revogadas as
disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da
data de sua publicação.
João Pessoa, 02 de janeiro
de 2017.
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