IMORAL: Governo Ricardo Coutinho reajusta tarifa de água e esgotos em 12,38%.


Vladimir Chaves

O Governo do Estado da Paraíba através da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) aprovou mais um reajuste nas tarifas de água, esgoto, serviços e multas, o aumento foi de 12,38%. Esse é o segundo reajuste em menos de um ano, o último reajuste foi de 21,6% em fevereiro de 2016.

O aumento afetará 840,5 consumidores, apesar da grande maioria desses consumidores não estarem recebendo regulamente água em suas torneiras.

Confira a resolução da Diretoria da ARPB N.º 001/2017-DP, publicado no Diario Oficial do Estado nesta quarta-feira (4).

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 001/2017-DP

Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba – CAGEPA

A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual no 7.843, de 1o de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia 28 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA;

CONSIDERANDO que a CAGEPA, por meio do Ofício n.º625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou proposta de reajuste tarifário;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo ARPB n.º 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

CONSIDERANDO a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 7 de dezembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste de 12,38 % (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba – CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 “Estrutura Tarifária” e a Tabela 2 “Serviços e Multas”, apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.


João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.

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