Projeto apresentado pelo
deputado Wilson Filho (PTB-PB) altera o Estatuto do Torcedor para estabelecer
obrigatoriedade de pagamento de fiança para torcedor que seja preso em tumulto,
confusão ou que invadir locais restritos aos atletas (PL 5673/16).
O valor estabelecido será
no valor de 1% da renda bruta do evento esportivo, para a concessão de
liberdade provisória.
De acordo com o deputado,
as medidas preventivas e punitivas aplicadas até agora para que se evitem
episódios de violência em espaços reservados para eventos esportivos oficiais
têm se revelado ineficazes.
“Temos visto verdadeiras
cenas de selvageria acontecendo nos estádios do nosso País, o que contribui, em
muito, para o afastamento dos torcedores de bem desses eventos. Por isso,
apresentamos esse projeto como uma forma de inibir os atos de violência”,
disse.
Wilson Filho disse que,
examinando o Estatuto de Defesa do Torcedor, o que se constata é que o foco das
autoridades está voltado para a prevenção, e não para a punição daqueles que
praticam esse tipo de violência.
“Por isso, mesmo que esses
verdadeiros bandidos sejam presos várias vezes pela prática dos mesmos crimes,
o que se vê é que, imediatamente, são liberados para voltar a transgredir a lei
no evento seguinte, colocando em risco a multidão inocente que comparece aos
jogos simplesmente para torcer pelo seu time e se divertir”, destacou.
Na opinião do parlamentar,
o percentual de 1% da renda do jogo como valor da fiança acompanha a
potencialidade do dano, em número de pessoas, que o crime cometido pode
proporcionar.
“Quanto maior a renda, em
função do maior fluxo de pessoas colocadas em risco pela atitude criminosa do
detido, maior será o valor que ele deverá desembolsar para receber o benefício
da fiança”, afirmou.
O projeto também estabelece
que não se aplicam, nesses casos, quaisquer tipos de redução ou dispensa desse
valor, mesmo que previstos no Código de Processo Penal.
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