CENSURA: Câmara dos Deputados realiza audiência pública para discutir “Lei Talibã” do deputado Veneziano.


Vladimir Chaves

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, aprovou requerimento do deputado Sibá Machado (PT), para realização de uma audiência Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei 1676/2015 (Lei Talibã) de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).

O deputado Sibá, justifica que aprovado a “Lei Talibã”, um crime de mera conduta, em que sequer há dolo, como fotografar uma pessoa sem autorização, passaria a ser crime passível de reclusão. No requerimento o parlamentar espanta-se com a desproporção das penalidades que chegam a ser maior que a pena de um crime de homicídio culposo, que prevê pena de 1 a 3 anos.

“Esse crime (homicídio culposo), prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, enquanto os tipos propostos no PL têm penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulga a informação e 4 a 6 anos e multa se a prática se dá por meio da internet ou outro meio de comunicação social” diz o deputado em suas justificativas.

O deputado Sibá, justifica ainda que a “Lei Talibã” não leva em consideração o art. 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê a liberdade de manifestação e que o projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo, ameaça inclusive a liberdade de imprensa.

“A Emenda n. 1 no § 3o exclui da incidência do PL as situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do art. 5o da CF. A CF/88, em seu art. 5o, IV, que prevê a liberdade de manifestação do pensamento, é de eficácia plena, "não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos inciso do art. 5o" diz o requerimento.

Clique aqui e confira as justificativa do deputado Sibá Machado.

De acordo com o requerimento serão convidados para debater a “Lei Talibã”; o Prof. Dr. Thiago Bottino, da FGV Direito Rio; o Prof. Dr. Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS); Sr. Paulo Rená, Diretor do Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM; Prof. de Direito no Centro Universitário de Brasília. Mestre em Direito pela UnB; um representante do Coletivo Intervozes; um representante do InternetLab.

Confira o que propõe a “Lei Talibã” do deputado Veneziano Vital do Rêgo:

Art. 1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação.

Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos:

Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

§ 1º Divulgar tais informações:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

§ 2º Se a divulgação se dá pela rede mundial de computadores, internet, ou por meios de comunicação social:

Pena - reclusão, de quatro a seis anos, e multa.



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