A Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, aprovou
requerimento do deputado Sibá Machado (PT), para realização de uma audiência
Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei 1676/2015 (Lei Talibã) de
autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
O deputado Sibá, justifica
que aprovado a “Lei Talibã”, um crime de mera conduta, em que sequer há dolo,
como fotografar uma pessoa sem autorização, passaria a ser crime passível de reclusão.
No requerimento o parlamentar espanta-se com a desproporção das penalidades que
chegam a ser maior que a pena de um crime de homicídio culposo, que prevê pena
de 1 a 3 anos.
“Esse crime (homicídio culposo),
prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, enquanto os tipos propostos no PL têm
penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulga a informação e 4 a 6
anos e multa se a prática se dá por meio da internet ou outro meio de
comunicação social” diz o deputado em suas justificativas.
O deputado Sibá, justifica
ainda que a “Lei Talibã” não leva em consideração o art. 5º da Constituição
Federal de 1988, que prevê a liberdade de manifestação e que o projeto do
deputado Veneziano Vital do Rêgo, ameaça inclusive a liberdade de imprensa.
“A Emenda n. 1 no § 3o
exclui da incidência do PL as situações de divulgação jornalística, como
denúncia de atos ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros
casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas,
na forma do art. 5o da CF. A CF/88, em seu art. 5o, IV, que prevê a liberdade de
manifestação do pensamento, é de eficácia plena, "não admitindo qualquer tipo
de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições
que a própria constituição menciona nos inciso do art. 5o" diz o
requerimento.
Clique aqui e confira as
justificativa do deputado Sibá Machado.
De acordo com o
requerimento serão convidados para debater a “Lei Talibã”; o Prof. Dr. Thiago
Bottino, da FGV Direito Rio; o Prof. Dr. Ronaldo Lemos, do Instituto de
Tecnologia e Sociedade (ITS); Sr. Paulo Rená, Diretor do Instituto Beta para Internet
e Democracia – IBIDEM; Prof. de Direito no Centro Universitário de Brasília.
Mestre em Direito pela UnB; um representante do Coletivo Intervozes; um representante
do InternetLab.
Confira o que propõe a “Lei
Talibã” do deputado Veneziano Vital do Rêgo:
Art. 1º Esta lei tipifica
o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem
fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua
divulgação.
Art. 2º Filmar, fotografar
ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos:
Pena - reclusão, de um a
dois, e multa.
§ 1º Divulgar tais
informações:
Pena - reclusão, de dois a
quatro anos, e multa.
§ 2º Se a divulgação se dá
pela rede mundial de computadores, internet, ou por meios de comunicação
social:
Pena - reclusão, de quatro
a seis anos, e multa.
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