O ex-ministro José Dirceu
não poderá exercer nenhuma atividade ligada à advocacia se deixar a prisão no
Paraná, onde está preso por causa da operação “lava jato”. Conselheiros da
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram nesta
segunda-feira (24/8) cassar a inscrição dele, com 76 votos favoráveis dos 80
membros do Pleno. Eram necessários ao menos dois terços para a medida.
O pedido foi apresentado
por um advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular
na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera inidôneo "aquele
que tiver sido condenado por crime infamante".
Em 2010, o Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB-SP havia negado outro pedido apresentado contra
Dirceu com base na cassação do cargo de deputado federal, por falta de decoro
parlamentar. Na época, o tribunal avaliou que somente pode ser considerado inidôneo
quem tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal sem possibilidade
de recurso.
O ex-ministro cumpria
regime domiciliar em Brasília quando voltou a ser preso em caráter preventivo
no início de agosto, envolvido na famosa operação “lava jato”. Isso porque ele
foi citado em depoimentos de delatores e a empresa de consultoria que ele
comandava, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras investigadas na
“lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC.
Formado em Direito pela
PUC-SP, Dirceu mantinha até hoje a inscrição 90.792.
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