Após a promulgação Emenda
Constitucional 88, oriunda da PEC da Bengala (PEC 42/2003), que ampliou de 70
para 75 anos a idade de aposentadoria obrigatória de ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), demais tribunais superiores e Tribunal de Contas da
União (TCU), o senador Reguffe (PDT-DF) defendeu em Plenário o preenchimento
desses cargos por meio de concurso público. A inovação consta de proposta de
emenda à Constituição (PEC 52/2015) de sua autoria, apresentada esta semana.
“O Judiciário hoje sofre
um total tráfico de influência, onde interesses os mais variados tentam
predominar. É claro que há juízes e ministros sérios e independentes. Mas não é
correto um modelo onde o indicado vai julgar as ações de quem o indicou. Isso
não é bom para a democracia e a sociedade brasileira” disse Reguffe.
Além dos ministros do STF,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU, a PEC 52/2015 estabelece a
exigência de concurso público — de provas e títulos
— para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios. Outra novidade é a nomeação dos selecionados para mandatos de cinco anos.
— para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios. Outra novidade é a nomeação dos selecionados para mandatos de cinco anos.
“Com o mandato de cinco
anos, mais pessoas neste país vão ter oportunidade de chegar aos tribunais
superiores. A vitaliciedade não é boa. É preciso oxigenar o sistema” afirmou
Reguffe.
A PEC 52/2015 está em
tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda
não há indicação de relator.
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