Justiça condena prefeito de Nazarezinho a cinco anos de reclusão.


Vladimir Chaves

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento do cargo, do prefeito do município de Nazarezinho,  Salvan Mendes Pedrosa, denunciado pelo Ministério Público estadual, por irregularidades administrativas durante o exercício de 1998.

A justiça condenou ainda o prefeito a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e por igual período, sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

De acordo com a denúncia do MP, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um matadouro púbico e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado recursos públicos a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensar licitação obrigatória na compra de medicamentos e alimentos, contração de banda de música e locação de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações, dentre outros.


“Em sua defesa, o réu não conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o desembargador Carlos.

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