O Tribunal de Justiça da
Paraíba determinou o afastamento do cargo, do prefeito do município de
Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa, denunciado
pelo Ministério Público estadual, por irregularidades administrativas durante o
exercício de 1998.
A justiça condenou ainda o
prefeito a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e por igual período,
sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público
ou particular.
De acordo com a denúncia
do MP, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um
matadouro púbico e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado recursos
públicos a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensar licitação obrigatória
na compra de medicamentos e alimentos, contração de banda de música e locação
de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações, dentre outros.
“Em sua defesa, o réu não
conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou
aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o
desembargador Carlos.
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