A revogação de mandatos
políticos no Brasil pode ser introduzida na Constituição Federal. A hipótese
consta da proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2015) de iniciativa do
senador Reguffe (PDT-DF), encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
A medida seria delegada à
Justiça Eleitoral e alcançaria tanto os mandatos de cargos majoritários
(presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
prefeito e vice-prefeito, senador) quanto os proporcionais (deputado estadual,
federal e distrital, vereador). Sua aplicação ocorreria durante o exercício do
mandato.
Ainda de acordo com a PEC 8/2015, qualquer eleitor teria legitimidade para ajuizar ação de revogabilidade de mandato político. Bastaria fundamentar o pedido no descumprimento de propostas e compromissos assumidos pelo eleito durante a campanha — desde que devidamente registrados junto à Justiça Eleitoral.
“A inclusão do sistema de
revogação de mandatos pelo povo é imprescindível à legitimidade das
instituições democráticas do país. A revogabilidade do mandato é a garantia
legal ao eleitor, verdadeiro titular do poder, de que o eleito, por isso
designado 'mandatário', vai honrar todas as propostas e os compromissos por
meio dos quais se elegeu”, argumentou Reguffe na justificação da proposta.
A PEC 8/2015 estabelece
ainda que a Justiça Eleitoral deverá julgar a ação de revogabilidade de mandato
político em até 90 dias. Se passar pela CCJ, a proposta seguirá para dois
turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara
dos Deputados.
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