O juiz Adhailton Lacet
Correia Porto, titular da Primeira Vara da Infância e Juventude e coordenador
da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, atendendo a
ação civil pública do Ministério Público estadual concedeu sentença determinando
que o Município de João Pessoa faça reparos, reformas e forneça suprimentos
necessários a dez escolas e creches de João Pessoa.
A medida alcança dez
escolas e dois CREIs, todas voltadas ao ensino infantil e fundamental: Escola
João Medeiros, Escola Municipal João da Cruz, Escola Municipal José Novais,
Escola Municipal Castro Alves, Escola Municipal João XXIII, Escola Municipal
Napoleão Laureano, Escola Municipal Damásio Barbosa, Escola Municipal Analice
Gonçalves, Escola Municipal Severino Patrício, Escola Municipal Ana Nery, CREI
Floriano Augusto e CREI Maricelli Carneiro.
Em recente inspeção, o Ministério Público da Paraíba detectou diversas irregularidades em relação às estruturas físicas, aos sistemas elétrico e hidráulico, além da falta de materiais. O prazo determinado na sentença foi de sessenta dias, após o trânsito em julgado, ou seja, de quando não couber mais recurso.
De acordo com o magistrado
a sentença determina que o Município de João Pessoa tem o dever constitucional
de proporcionar as condições físicas e estruturais básicas ao adequado
funcionamento das escolas, garantindo assim o direito à educação. “Da mesma
forma, foi ressaltado que as irregularidades apontadas prejudicam o
desenvolvimento escolar saudável e colocam em risco a vida, a saúde e a
incolumidade física dos estudantes, diga-se, crianças e adolescentes,
professores e funcionários de tal estabelecimento”, afirmou.
O magistrado lembra que a
sentença ainda será submetida ao crivo do Tribunal, independentemente de ser
manejado o recurso de apelação pela Prefeitura da Capital. “Então, apenas se a
sentença for confirmada em segundo grau, e o Município não cumprir as
determinações voluntariamente, poderá ser iniciada a fase de execução”,
explicou.
O magistrado Lacet
acredita que a Secretaria do Município, ao ser notificada, deverá resolver os
problemas elencados. “Desde o início do processo, o município vinha
demonstrando interesse em resolver as irregularidades. No entanto, em mais de
um ano de tramitação, verificou-se que os serviços estavam bastante atrasados,
tendo sido concluídos apenas na Escola Municipal José Novais, na Escola João
Santa Cruz, na João Medeiros e na Escola Napoleão Laureano. Ou seja, ficando
ainda outros oito estabelecimentos aguardando o poder público cumprir o seu
dever. Então, diante da sentença, esperamos que os serviços continuem e sejam
finalizados em um tempo mais exíguo”, fechou.
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