Policiais do Batalhão de
Policiamento Ambiental da Paraíba apreenderam 2.100 caranguejos-uçá, capturados
em áreas de mangue das cidades de Santa Rita e Cabedelo, ambas na Região
Metropolitana de João Pessoa. Mesmo com as condições debilitadas os animais
estavam aptos a retornar ao habitat natural e, por isso, foram soltos nos
mangues.
Na última sexta-feira (2),
uma Instrução Normativa Interministerial foi publicada pelo Instituto
Brasileiro de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Ibama), estabelecendo os
períodos de proibição de captura do carangue-uçá por conta da “andada”, quando
machos e fêmeas saem das galerias para acasalamento e liberação de ovos.
Punições – De acordo com o chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, a multa para quem for pego comercializando caranguejo-uçá nos períodos de andada, ou tenha feito a captura com apetrechos proibidos por lei, varia de R$ 700 a R$ 1000 mil, além de R$ 20 para cada quilo de caranguejo apreendido.
Períodos de proibição – O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado. Os períodos são os seguintes: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País.
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