O Tribunal de Justiça da
Paraíba deu provimento ao Recurso de Apelação de Valdenice Correia Siqueira,
representando seu filho menor, para julgar procedente o pedido, condenando o
município de João Pessoa, ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um
salário mínimo, por negligência que causou debilidade permanente ao filho,
recém-nascido, da apelante.
Consta nos autos que
Valdenice deu entrada para trabalho de parto no dia 28 de fevereiro de 2001, na
Maternidade Cândida Vargas, às 10h40, ficando sem qualquer atendimento até as
14h. Ela ainda pediu um médico para que lhe examinasse com urgência, mas só às
14h17 é que ocorreu o parto cesáreo de um bebê do sexo masculino, por
sofrimento fetal agudo.
Após exame de
encefalograma, ficou constatado a sequela anóxia neonatal grave, provocada pela
ausência de oxigênio nas células do recém-nascido que, quando ultrapassado o
tempo causa deficiência mental.
O relator do processo ao
dar provimento ao apelo, entendeu que houve negligência que configurou a
responsabilidade objetiva da Maternidade. “Nesse contexto fático de provas e
análise completa da patologia que culminou com a sequela para o resto da vida
do autor, vislumbro que estão presentes o nexo de causalidade, o dono suportado
e irreversível, e concluo pela responsabilidade objetiva estatal”, ressaltou o
juiz.
0 comentários:
Postar um comentário