O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação
(RCL) 17601, ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado
(Anape) contra atos do governador da Paraíba que proveram cargos em comissão
nas áreas de consultoria, assessoria e assistência jurídicas, previstos na Lei
estadual 8.186/2007. O relator determinou a imediata exoneração de 48
servidores que foram nomeados irregularmente.
A Anape sustentou, na
Reclamação, que o governador descumpriu a decisão do ministro Celso de Mello
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, que suspendeu, em
janeiro deste ano, a eficácia de dispositivos da lei paraibana, por entender
que viola o artigo 132 da Constituição Federal a nomeação de pessoas estranhas
aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado para exercer funções próprias
daquele órgão. O Plenário do STF referendou a liminar na sessão da quinta-feira
(11).
Em maio deste ano, o
ministro Roberto Barroso concedeu liminar na RCL 17601 para suspender os
efeitos dos atos do governador na parte em que nomeiam pessoas estranhas à
Procuradoria-Geral do estado para ocupar cargos comissionados relativos à
consultoria, assessoria e assistência jurídicas.
Decisão
Ao analisar o mérito da
reclamação, o relator rebateu a alegação do governador paraibano, apresentada
em informações prestadas nos autos, de que a medida deferida na ADI 4843
somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário. “Conforme pacífica
jurisprudência, os atos emanados dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no
exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria
Corte”, apontou, lembrando ainda que, nas cautelares deferidas monocraticamente
pelo relator em ADIs, ad referendum do Plenário, a deliberação do colegiado é
condição resolutiva, e não suspensiva da sua eficácia.
O ministro Roberto Barroso
disse que, mesmo após a liminar por ele deferida, o governo da Paraíba insiste
na tese de que a decisão proferida na ADI 4843 não teria eficácia e ignorou a
tutela de urgência deferida nos autos da RCL 17601. “Com isso, passou a violar
decisão de mais um ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo
às instituições”, afirmou.
De acordo com o relator,
apenas isso bastaria para o julgamento de procedência do pedido, sendo
irrelevantes as demais teses levantadas pelo governador que buscam rediscutir,
modular ou reduzir o alcance da determinação proferida na ADI 4843. “Isto,
porém, deve ser feito naqueles autos, e não na presente reclamação, que se destina
apenas a garantir a autoridade de uma decisão eficaz desta Corte”, observou.
O ministro Roberto Barroso
concedeu prazo de cinco dias para que o governo paraibano comprove, nos autos,
o cumprimento da determinação. “A recalcitrância no cumprimento da decisão
revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade
competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência
a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de
improbidade administrativa e de responsabilidade”, destacou.
Fonte: Site do Supremo
Tribunal Federal
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