Em função das recentes
notícias veiculadas na imprensa, o procurador-geral da República esclarece:
1. No caso conhecido como Lava-Jato, o Ministério Público Federal apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, envolvendo crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
2. Ante a dimensão da rede
criminosa investigada, o montante dos valores envolvidos e considerando a
prioridade dada pelo Ministério Público Federal ao combate à corrupção, em
abril de 2014, o procurador-geral da República constituiu uma Força-Tarefa
composta por procuradores da República qualificados e experientes em
investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições
necessárias para o seu funcionamento. A investigação vem sendo realizada em conjunto
com o gabinete do procurador-geral da República, que tem a atribuição de
processar as autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal.
3. Em respeito à função
institucional de defender a sociedade e combater o crime e a corrupção, o
Ministério Público Federal cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a
apuração nos termos da lei, com o rigor necessário. O procurador-geral da
República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as
investigações e os membros desta instituição.
4. Até o momento, a
investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobrás,
empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já
possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas
judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido
conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o
esquema criminoso.
5. Medidas judiciais
continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica,
independente e minuciosa. O Ministério Público Federal reafirma seu dever de
garantir o cumprimento da lei.
Rodrigo
Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral
da República
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