O Ministério Público
Federal (MPF) obteve nesta sexta-feira, 28 de novembro, a sentença com
julgamento do mérito, determinando que a União e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a importação da substância Cannabidiol e
o uso por pacientes paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. A decisão
atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em 31 de julho de 2014.
Uma decisão liminar favorável já havia sido dada em agosto deste ano, condicionando a importação do medicamento às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas. Agora, a sentença é definitiva na primeira instância.
Ao fundamentar a decisão
do mérito, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa entendeu que a Anvisa não
desconstituiu devidamente a argumentação do MPF e que a União tampouco produziu
prova de que medicamentos que têm o cannabidiol em sua fórmula não possam
favorecer terapeuticamente quem precisa deles. “A relutância das rés à
importação e ministração do cannabidiol, neste caso, não têm sustentação, pelo
que deduzo dos trabalhos científicos que estão nestes autos”, argumentou.
Para o juiz, “não faz
sentido impedir que os substituídos processuais do autor MPF possam ganhar
melhores condições de saúde unicamente porque as rés debatem interminavelmente
sobre a "conveniência", ou não, da liberação de tal substância
medicamentosa, deixando os cidadãos reféns da burocracia estatal”, de tal modo
que a “exacerbação do 'poder de polícia sanitária no tocante às importações',
da ré Anvisa, lamentavelmente compatível com o estado-policial em que o Brasil
vem se transformando, não pode chegar ao extremo de colocar em risco a
vida/saúde da população”.
Sobre a ação – Na ação, o
MPF argumenta que a situação dos pacientes é urgente, explicando que os mesmos
não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso
tradicional. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da
cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Para todos os casos, há a
prescrição médica específica para uso do Cannabidiol.
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