A Justiça Federal condenou
a Petrobras ao pagamento de R$ 3 milhões por danos ambientais causados na Bacia
de Campos. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos,
que financia projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor, dentre
outros.
Confira aqui a íntegra da
sentença.
Em 2011, o MPF moveu ação
civil pública contra a Petrobras para
que a empresa implantasse em todas as suas plataformas situadas na Bacia de
Campos um sistema de tratamento eficiente, a fim de garantir que o descarte no
mar de água produzida observasse sempre os limites mensais e diários de
concentração de óleos e graxas estabelecidos na legislação ambiental. O MPF
pediu ainda a condenação da empresa pelos danos causados por descartes
realizados fora dos padrões nas plataformas P-26 e P-19.
De acordo com informações
do Ibama presentes no processo, "a água produzida é composta basicamente dos
mesmos constituintes da água do mar, porém com diferentes concentrações, além
de uma fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda
está presente no fluido, podendo vir a se tornar uma fonte significativa de
poluição crônica de óleo e de outras substâncias, sendo que algumas destas
substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".
Na sentença, a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes entendeu que houve dano ambiental, independente da quantidade de água contaminada derramada, conforme informações técnicas do Ibama. Para quantificação do valor da indenização, a Justiça considerou diversos autos de infração contra a Petrobras no período de novembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008, março, maio, julho e agosto de 2009, evidenciando que os danos foram reiterados.
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