Por unanimidade o Tribunal
Superior Eleitoral, rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE), que pedia a cassação do deputado federal Wilson Filho (PTB), por
infidelidade partidária.
O MPE ingressou com um
agravo regimental no TSE, alegando que o deputado Wilson Filho, teria trocado
de partido sem justa causa. Por sua vez o relator do processo, ministro João
Otávio Noronha, entendeu que a desfiliação se deu dentro da legalidade, visto
que teve o aval da legenda (PMDB) pela qual o deputa foi eleito, sendo
acompanhado pela Corte.