O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar pedida por Marina
Silva e a coligação Unidos pelo Brasil, que a apoia para o cargo de presidente
da República, contra a coligação Com a Força do Povo, que apoia Dilma Rousseff.
A medida atinge também Franklin Martins e a empresa Polis Propaganda &
Marketing Ltda por suposta utilização, na campanha eleitoral, de site de
internet ilegal e não registrado. A decisão é para que se retire imediatamente
o site do ar, sob pena de multa diária.
Marina Silva e sua coligação afirmam que a campanha eleitoral da candidata Dilma Rousseff foi iniciada por meio de dois sites na internet: www.dilma.com.br e www.mudamais.com. Este último, sob o comando do ex-ministro Franklin Martins, seria um dos sites oficiais da candidata até ser "desvinculado".
Alegam que, apesar de o site www.mudamais.com ter sido substituído no registro de candidatura de Dilma Rousseff o site continua sendo usando como portal de campanha.
Sustentam que a empresa Digital Polis, detentora do registro do site www.dilma.com.br, é o braço de internet da Polis Propaganda, “empresa em cujo nome está o www.mudamais.com" , e, ainda, que os dois endereços eletrônicos “são mantidos e alimentados pela mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".
O pedido de liminar
sustenta que houve violação ao artigo 20 da Resolução do TSE 23.404, pois “o
mudamais não é registrado pela candidata na Justiça Eleitoral, não é registrado
pelo partido ou pela coligação e não é blog, rede social, sítio de mensagens
instantâneas ou assemelhados”.
Na decisão, o ministro
afirma que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho
do ano da eleição, pode ser realizada em sítio do candidato, do partido ou da
coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no
país.