O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deferiu o pedido de registro de Marina Silva (PSB), da
Coligação Unidos pelo Brasil, a presidente da República. Na mesma sessão, o TSE
aprovou o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Beto Albuquerque
(PSB).
A Coligação Unidos pelo
Brasil apresentou ao TSE, no dia 22 de agosto, o pedido de candidatura de
Marina Silva em substituição à de Eduardo Campos, candidato a presidente pela
coligação falecido em acidente aéreo em Santos (SP) no dia 13 de agosto.
Relator dos pedidos de registro, o ministro João Otávio de Noronha informou que tanto a coligação quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento das candidaturas.
Regras
A Resolução TSE nº 23.405,
que trata da escolha e registro de candidatos nas eleições, afirma no artigo 61
que “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que
tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou
cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro”.
Em caso de morte de
candidato, a substituição pode ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias
antes da eleição, previsto para os demais casos. Porém, apesar de a
substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido a que pertencer
o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados
do fato” que deu causa à necessidade de substituição.