O relator da prestação de
contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de João Pessoa, conselheiro
Fernando Catão determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da
licitação para contratação de empresa ou consórcios, que ficarão responsáveis
para elaboração de projeto básico, e execução das obras de mobilidade urbana.
Em decisão singular, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, o
conselheiro destacou que a suspensão deve vigorar até que as falhas
identificadas no processo sejam sanadas.
Com a medida, o TCE-PB suspende a contratação para elaboração de projeto executivo de engenharia e projeto ambiental, a execução das obras de pavimentação e drenagem da faixa exclusiva para ônibus em concreto de cimento, restauração da pista existente e instalação de Sistema Inteligente de Transporte (ITS) . Essas obras viabilizariam a implantação de cinco corredores de transporte coletivo de passageiros (BRT), com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados á mobilidade de grandes cidades.
A decisão do relator foi
tomada após uma inspeção especial de licitação, e contratos, para que não haja
prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o edital publicado pela Prefeitura
de João Pessoa, o recebimento e a abertura das propostas ocorreriam no dia 10
de outubro próximo. A medida cautelar de suspensão está prevista no artigo 195
do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. “As irregularidades
constadas comprometem a lisura do procedimento licitatório em questão”,
ressalta em seu despacho o conselheiro Fernando Catão.
O TCE-PB citou o
secretário de Planejamento, Rômulo Polari, e o presidente da Comissão Especial
de Licitação da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Newton Euclides da Silva,
para que num prazo de 15 dias possam apresentar defesa e esclarecer todos os
pontos do processo licitatório questionados na inspeção especial, sob pena de
multa.
O prefeito Luciano Cartaxo
também foi notificado sobre a determinação do TCE-PB, para a “adoção de
providências que entender cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária”.