O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira revogou uma liminar que suspendia a
propaganda do candidato à Presidência da República Aécio Neves, na qual se
utilizava o slogan #vempraurna, criado pelo TSE para incentivar os eleitores a votar
nestas eleições.
A liminar havia sido
concedida pelo ministro Tarcísio Vieira no dia 23 de agosto a pedido da
coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à reeleição. Na ocasião, o
ministro justificou que seria necessário suspender a propaganda porque “a
utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em
tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em
campanha eleitoral”.
No entanto, ao analisar o
mérito da questão, o relator reconsiderou a decisão e julgou improcedente o
pedido. Ele afirmou que após ler e meditar sobre os argumentos da defesa,
concluiu que a intenção da propaganda de Aécio Neves era “endossar a campanha
pública contra a abstenção capitaneada pela Justiça Eleitoral”.
O ministro levou em conta
também o parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o fato de um
candidato endossar a campanha não significa que ele desvirtue o propósito
publicitário institucional. Para o MPE, quanto mais pessoas levantarem a
bandeira do comparecimento às urnas, melhor, uma vez que “é altamente desejável
que a maior quantidade de pessoas se expressem nas redes sociais e utilizem
suas mensagens com o indexador #vempraurna”.
Ainda de acordo com o
parecer do MPE, “no território das redes sociais o endosso é livre, o
comentário é livre. Quem se insere nesse veículo de comunicação sabe do
funcionamento horizontal da comunicação e da sua circulação livre por processos
espontâneos de adesão”.