A Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Princesa
Isabel, José Sidney Oliveira. Ele foi condenado por improbidade administrativa
(artigo 10, incisos IX e X e o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92). Assim, o
ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e deve ressarcir
o erário em mais de R$ 450 mil, além de pagar multa e outras sanções. O
julgamento ocorreu nesta quinta-feira (4), com a relatoria do desembargador
Fred Coutinho. Dessa decisão, cabe recurso.
Para o relator, ficaram
evidente, com as provas nos autos, que José Sidney, valendo-se da condição de
agente público, praticou condutas tidas como ímprobas, reiteradas vezes, no
exercício de 2006, inclusive com dano ao erário e ofensa aos princípios da
Administração Pública. A lei estabelece que constituí ato de improbidade
administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Foi comprovado, nos autos
da Apelação Cível 0001414-96.2011.815.0311, que o ex-gestor cometeu as
seguintes condutas: utilização R$ 41.959,89 do Fundef para fins diversos
daqueles estipulados; aquisição de duas bíblias no valor de R$ 1.598,00; falta
de economicidade na execução dos serviços de transporte de estudante, chegando
a pagar à empresa prestadora de serviço R$ 163.132,54, considerado
superfaturamento pelo Tribunal de Contas; ausência de retenção de contribuição
dos servidores, sem o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal
(IPM), no valor de R$ 288.623,05; contratação por excepcional interesse
público, de forma irregular, e ausência de recolhimentos previdenciários.
“Ficou caracterizado o dolo do agente público, que agiu imbuído da vontade de burlar a lei, desobedecendo, de forma consciente, os princípios constitucionais”, ressaltou o relator. Além disso, devido as circunstâncias peculiares do caso, tais como a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário e o histórico funcional do agente público, o desembargador Fred Coutinho considerou que deve ser aplicada a penalidade mais grave.
Penalidade – Suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento ao erário no valor de
R$ 451.755,59 (atualizados e com juros de 1% ao mês, a partir do fato danoso);
multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, enquanto
prefeito de Princesa Isabel; proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente,
pelo período de cinco anos.