O Tribunal de Justiça da Paraíba, expediu mandado de segurança em favor de um
menor de idade, representado pela genitora, para o fornecimento de uma bomba de
insulina ao adolescente, que é portador de diabetes Mellitos Tipo 1. O mandato
de segurança é contra o ato supostamente ilegal e abusivo do secretário de
Saúde do Estado da Paraíba.
O relator do processo nº 2006273-79.2014.815.0000, desembargador José Ricardo Porto, entendeu que se mostra desnecessário a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do Ente Público, considerando as consultas realizadas junto ao médico do paciente, com emissão de receituários e relatórios, que constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra o adolescente, a patologia e o tratamento mais eficaz para a situação em questão. “Restando, portanto, o direito líquido e certo do jovem de receber a bomba de infusão pleiteada”, conforme decisão do relator.
Na defesa, o secretário de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, alegou que o aparelho pleiteado não consta no rol elaborado pelo Ministério Público da Saúde, impossibilitando a realização de despesas que exceda o crédito orçamentário anual.
Mas, conforme o voto, “é
direito do adolescente de receber o aparelho pleiteado, pois se trata de
direitos a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas. Sendo dever do Estado de fornecer o necessário ao
restabelecimento da saúde, de forma gratuita, as pessoas que não possuem
condições de arcar com os valores, principalmente quando se trata de menor de
idade”.
O desembargador José
Ricardo Porto determinou que o secretário de Saúde do Estado forneça ao menor,
portador de Diabetes Mellitos Tipo 1, o tratamento adequado, conforme
prescrição médica. Trata-se da bomba de infusão contínua de insulina da marca –
Medtronic/Minimed, modelo Paradigma Real Time 722, incluindo o Kit de insumos e
materiais de troca e uso contínuo.