O Estado da Paraíba deverá
custear o tratamento multidisciplinar, em clínica particular, a uma criança
portadora da síndrome de Autismo. A decisão foi proferida pelo magistrado
Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da
Capital, que deferiu a tutela antecipada para que o Estado arque com as
despesas, enquanto não houver unidades especializadas próprias e gratuitas para
atender casos semelhantes.
De acordo com o relatório,
a criança tem necessidade de uma assistência específica, junto a profissionais
de fonoaudiologia e fisioterapia (conforme relatórios e laudos médicos juntados
ao processo), porém o fornecimento do tratamento adequado não é feito pela rede
pública de Saúde do Estado.
Na decisão, o magistrado –
que também coordena a Infância e Juventude do Judiciário paraibano – afirma que
estão comprovadas a necessidade de tratamento e a obrigação do fornecimento
pelo Poder Público, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional,
assegurado também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
O juiz Adhailton reforça também que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela, pois a negativa do tratamento poderia causar um dano irreparável acarretando consequências irreversíveis à saúde da criança.