O Tribunal Superior
Eleitoral concluiu o julgamento do recurso que pedia o indeferimento do
registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo da
Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, já havia deferido o
registro, mas o Ministério Público e a coligação “A Força do Trabalho”,
recorreram pedindo o indeferimento.
O recurso se baseava no prazo
de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar da eleição
que resultou na condenação do candidato. O argumento é de que, por ter sido
eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, Cássio
Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro de 2014.
De acordo com o relator,
ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, “o prazo de inelegibilidade deve
ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de
poder econômico, expirando no dia de igual número de inicio do oitavo ano do
subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil”.
“O segundo turno de
votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação de
atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional para
alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição nova, mas de
segundo turno de votação de uma mesma eleição”, disse Gilmar Mendes.
O julgamento havia sido
suspenso na semana passada, depois do pedido de vista da ministra Luciana
Lóssio, que na noite de hoje (16), apresentou seu voto acompanhando os 4
ministros que já haviam votados contra o recurso. Apenas a ministra Thereza de Assis Moura
votou pelo provimento do recurso.