A Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota nesta sexta-feira (26) para
manifestar apoio ao delegado Paulo Viana Júnior, responsável pela revista de
aeronave, veículos e bagagem da comitiva do senador e candidato ao governo do
Maranhão, Edison Lobão Filho (PMDB).
Na nota, a entidade
afirmou que “a PF, sendo um órgão de Estado, não persegue e não intimida, mas
também não se deixa intimidar”. Por meio do comunicado, a ADPF respondeu a
notas divulgadas pelo vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), e pelo
presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB). Ambos disseram que a
PF agiu de forma “intimidatória” na abordagem, que ocorreu no aeroporto de
Imperatriz (MA) na noite de quarta-feira e madrugada de quinta.
“A repercussão dada ao
episódio é própria e comum ao período eleitoral e em nada compromete a atuação
eficiente e isenta do delegado. É natural que alguns partidos façam uso
político de fatos que nada mais são do que o regular trabalho de polícia
judiciária eleitoral atribuído legalmente à Polícia Federal”, diz a ADPF.
Confira a integra da nota:
Nota Pública da ADPF
A Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público manifestar apoio ao Delegado
de Polícia Federal, PAULO DE TARSO CRUZ VIANA JÚNIOR, diante de sua atuação na
abordagem de um avião, ocorrida no aeroporto de Imperatriz/MA, na noite do dia
24 para a madrugada do dia 25 de setembro de 2014.
Para a ADPF, a repercussão
dada ao episódio é própria e comum ao período eleitoral e em nada compromete a
atuação eficiente e isenta do Delegado de Polícia Federal.
É natural que alguns
partidos façam uso político de fatos que nada mais são do que o regular
trabalho de Polícia Judiciária Eleitoral atribuído legalmente à Polícia
Federal.
A ADPF faz questão de
deixar claro que no exercício de suas atribuições constitucionais a Polícia
Federal, enquanto órgão de Estado, não persegue, não intimida, mas também não
se deixa intimidar.
Brasília, 26 de setembro
de 2014.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL (ADPF)