No relatório anual sobre o
Governo Federal de 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o
acompanhamento e o controle do resultado primário é um “verdadeiro desafio” à
sociedade como um todo e ao próprio TCU. A Corte ainda chamou a atenção do
Tesouro Nacional para não instituição do Conselho de Gestão Fiscal e a falta de
transparência do governo federal.
De acordo com o Tribunal, ao longo dos últimos anos, mudanças metodológicas e transações atípicas vêm contribuindo para reduzir a transparência e dificultar o entendimento sobre o superávit primário que o governo federal de fato tem alcançado.
O TCU afirmou que apesar da metodologia de apuração do resultado primário adotada pelo Banco Central ter respaldo em procedimentos internacionalmente aceitos, alguns dispositivos das sucessivas Lei de Diretrizes Orçamentárias têm sido objeto de alterações recentes.
É o caso, por exemplo, da prerrogativa de redução da meta de superávit primário pelo abatimento das despesas do PAC e do Plano Brasil sem Miséria, previstos respectivamente, a partir da LDO 2009 e da LDO 2012. Tais prerrogativas foram efetivamente exercidas em 2009, 2010, 2012 e 2013.
Além disso, há a fixação de metas em valores nominais, a partir da LDO 2011, em substituição à sistemática anterior de metas fixadas em percentual do PIB. “Na prática, a mudança se configura em potencial alívio fiscal para o governo federal, uma vez que a variação nominal, mesmo com menor crescimento real do PIB, auxilia o cumprimento da meta”, afirma o relatório.
O Tribunal destacou ainda
a prerrogativa de redução da meta de superávit primário pela realização de
investimentos prioritários e de desonerações de tributos, prevista na LDO 2013.
Segundo consta na Nota Técnica da Câmara dos Deputados, a dedução das renúncias
de receitas representa nova distorção e torna praticamente inexequível a
apuração da meta reduzida, pois o montante das renúncias de receitas é de difícil
aferição.
A Corte aponta que, de
fato, o relatório, que trata dos benefícios tributários, menciona a falta de
transparência acerca da metodologia de cálculo das previsões de renúncias
tributárias constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários.
“Todos esses fatores
corroboram a necessidade premente de que a metodologia oficial de apuração do
resultado primário da União seja estabelecida pelo Senado Federal, nos termos
do que dispõem a Constituição Federal e a LRF”, aponta o relatório.
O Tribunal destacou ainda
a não instituição do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na Lei Complementar
101, desde 2000. Segundo o órgão de controle, quando regulamentado, esse
Conselho certamente contribuirá para mitigar os riscos de obscuridade na gestão
fiscal.
A criação do Conselho tem
objetivo de disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e
execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do
endividamento e na transparência da gestão fiscal, entre outros objetivos.
Dois projetos tramitam no
Congresso Nacional para dar efetivo cumprimento à criação do Conselho de Gestão
Fiscal. “Com efeito, espera-se que do processo legislativo resulte uma
instância legítima, representativa e independente, que seja capaz de induzir
melhorias no âmbito da gestão fiscal brasileira em prol da sustentabilidade das
finanças públicas”, conclui o TCU.
Contas Abertas
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