Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), para
proibir a participação em licitações de empresas que fizerem doações em
campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido. A vedação também
valerá para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou
partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de
empresas na modalidade de pregão.
A proposta inclui a regra
na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no
mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo
de presidente, licitações federais.
De acordo com o projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito e durará o período do mandato.
O autor acredita que a
observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o
combate aos corruptos. Sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro
público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de
serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior
recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.