O vice-procurador-geral
eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, deu parecer pelo indeferimento do
registro de candidatura ao Governo do Estado da Paraíba, do candidato do PMDB, Vital do
Rêgo Filho. O recurso foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral da
Paraíba.
Segundo o Ministério Público o senador Vital do Rêgo, não apresentou no prazo hábil uma certidão do Supremo Tribunal Federal, apesar de ter sido intimado a regularizar a situação no prazo de 72 horas.
“Nesse contexto, assiste
integral razão ao recorrente, uma vez que o prazo de 72 horas é de aplicação
comum a todos os recorrentes, de modo que a sua inobservância, além de
constituir afronta à isonomia entre os candidatos, pode vir a acarretar
violação ao princípio da segurança jurídica”, despachou.