A partir desta sexta-feira
(29) todas as Delegacias de Policia terão que permanecer abertas e em regular
funcionamento até às 08:00 horas da próxima segunda-feira seguinte (nos finais
de semana), quando tem início o expediente normal. A determinação foi do juiz
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro, após audiência
pública realizada na manhã de hoje, para entendimento de conciliação entre a
parte promovente e o Estado. Participou da reunião o Promotor de Justiça Luiz
William Aires Urquisa.
Esse processo começou após
Ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado, ocorrido em
abril passado, que determinou o fechamento de 33 delegacias à noite e nos
finais de semana.
Para garantir o seu
cumprimento e proteger a autoridade das decisões judiciais é que o juiz da 4ª
Vara da Fazenda Publica, determinou, também, que seja formada uma equipe
composta por três Oficiais de Justiça para que compareçam as sedes das
seguintes Delegacias de Polícia ( 1º DD- 2ª DD – 3ª DD- 4ª DD- 8ª DD, 10 ª DD e
11ª DD ), para que as mencionadas unidades policiais possam permanecer abertas
e em atendimento regular e, não fechando ás 17:00h, como vinha acontecendo.
O juiz Antônio Carneiro de
Paiva Júnior também sugeriu que a Secretaria de Segurança Pública adote medidas
emergenciais para que as repartições policiais referidas funcionem em regime de
plantão e em caráter especial, até a efetiva normalização. “Delegados de polícia
podem cumprir a jornada de plantão por mais de uma unidade em regime de sobreaviso,
desde que assegurem a permanência de pessoal administrativo e, com isso, o
livre acesso da população a essas unidades”, argumentou.
Ainda de acordo com
decisão do juiz, ficou determinado que o Comandante da Polícia Militar do
Estado deva disponibilizar guarnições necessárias para que os Oficiais de
Justiça não sofram qualquer embaraço no cumprimento da decisão.
A audiência pública foi designada pelo juiz Antônio Carneiro, em razão de recente inspeção juto ás delegacias de polícia, onde se constatou que a decisão anterior do magistrado, através de liminar, não havia sido cumprida. Para esclarecer sobre o não cumprimento é que a parte promovida foi intimada – mais não compareceu – para tomar providências em conjunto o que não foi possível por que as partes convocadas para que fossem tomadas decisões consensuais não compareceram, mesmo assim, o juiz decidiu fazê-las.