O Ministério Público
Federal (MPF) na Paraíba obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz (PB)
Luiz Diniz Sobreira e do ex-secretário de saúde do município Glisério Alves de
Souza pelo crime de fraude de procedimento licitatório previsto no artigo 90,
da Lei n.º 8.666/93. O primeiro réu foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias
de detenção, já o segundo, a 3 anos e 4 meses, além de multa para ambos. A
decisão foi proferida pela Justiça Federal, em 22 de julho de 2014, por meio de
ação penal pública.
Na sentença, a Justiça reconhece que houve o intuito de obter vantagem decorrente da concessão do objeto da respectiva licitação. Após análise detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou realmente demonstrada, pois há indícios suficientes para concluir que o procedimento licitatório foi simulado a fim de aparentar legalidade.
Por não existir quaisquer
motivos para prisão preventiva, tendo os condenados respondido ao processo, até
o presente momento, em liberdade, ambos terão o direito de recorrer em
liberdade. Além disso, considerando que a pena fixada é inferior a quatro anos,
os réus devem cumprir a sanção em regime
inicialmente semiaberto.
Detalhes do caso – Na ação penal, o MPF expôs que, em fevereiro de 2012, Luiz Diniz Sobreira e Glisério Alves de Souza, à época, prefeito de Santa Cruz e secretário de saúde do município, respectivamente, visando executar o Convênio n.º 526/2001, adquiriram de forma direta, sem licitação, uma unidade móvel de saúde da empresa curitibana Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda., cujo sócio administrador era Silvestre Domanski. Em conformidade com o artigo 89 da referida lei, a ação penal destaca “que 'dispensar' ou 'inexigir' a licitação fora dos casos previstos em lei implicará sempre a prática de ato formal”.
O referido convênio foi
firmado com a União através do Ministério da Saúde, concedendo apoio financeiro
de R$ 32 mil para aquisição de um veículo Besta, zero km, ano 2000/2001 com
consultório odontológico devidamente instalado.
Posteriormente, com o
objetivo de encobrir o ato, os réus simularam procedimento licitatório (Convite
nº 001/2002), inserindo informações falsas em documentos públicos e privados.
Neste contexto, o então prefeito autorizou a Comissão Permanente de Licitação a
realizar a licitação para a compra da unidade móvel de saúde. Confeccionado o
edital, foram convidadas, além da Saúde Sobre Rodas, as empresas Divesa e
Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR).