O Ministério Público
Federal (MPF) obteve liminar determinando que a União e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a importação da substância Cannabidiol e
o uso por 16 crianças e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas.
A decisão atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em 31 de julho de 2014.
Na decisão a Justiça Federal condiciona a importação do medicamento às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas. A liminar ressalta que o MPF “comprovou documentalmente o estado mórbido” dos 16 pacientes, inclusive por meio de laudos e atestados médicos, assim como as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Na liminar, a Justiça
destaca trecho de texto divulgado na Revista Justiça e Educação (CEJ), do
Conselho das Escolas de Magistratura Federal e do Centro de Estudos
Judiciários, dizendo que a “saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao
intangível. Ao direito cumpre a missão de preservá-la. Daí a ideia do direito à
proteção da saúde. Trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito
dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados
pela essencialidade e indisponibilidade dos bens”.